Split payment: como o imposto vai ser separado na hora do pagamento e o que muda no caixa da loja
O split payment vai separar o imposto no momento do pagamento, antes de o dinheiro chegar à loja. Veja o que a lei diz, em que pé está e por que ele ainda não mexe no seu caixa.
"Vai ter imposto no Pix?" Essa pergunta aparece toda vez que alguém fala em split payment. A resposta curta: não é um imposto novo. É uma forma nova de recolher os impostos que já existem na venda, separando a parte do governo no momento do pagamento.
Neste texto explicamos o que a lei diz, em que pé está a implantação em setembro de 2026 e o que isso muda, na prática, no caixa de uma loja pequena.
Este conteúdo é informativo e reflete as regras e documentos publicados até setembro de 2026. O cronograma do split payment ainda está sendo definido: confirme sempre com o seu contador.
O que é o split payment, em uma frase
Quando o cliente paga, o banco ou a empresa de pagamento separa a parte do IBS e da CBS e manda direto para o governo. A loja recebe o resto.
A regra está nos artigos 31 a 35 da Lei Complementar 214/2025, que foram ajustados pela Lei Complementar 227/2026. Em inglês, "split" quer dizer dividir. O nome oficial em português é "recolhimento na liquidação financeira".
Por que o governo quer isso
Hoje, a loja vende, recebe o valor cheio e paga os impostos depois, por guia. Com o split, o imposto sai no caminho. Isso reduz a sonegação e, para quem paga tudo certo, tende a diminuir a burocracia de guias no futuro.
A lei também diz que o banco ou a empresa de pagamento não vira responsável pelo imposto. Eles só separam e repassam, com base nas informações que recebem.
Como vai funcionar: os dois jeitos previstos na lei
Procedimento padrão
O pagamento é ligado à nota fiscal. O sistema do governo consulta quanto de IBS e CBS a nota tem, desconta o que já foi pago ou compensado com créditos, e manda separar só a diferença. Se a consulta não puder ser feita, separa o valor informado e depois devolve o excesso em até 3 dias úteis.
Procedimento simplificado
Pensado para vendas a quem não é contribuinte do regime regular, como o consumidor final. Em vez de olhar nota por nota, separa um percentual fixo de cada pagamento, definido pelo Comitê Gestor do IBS e pela Receita. No fim do período, o que sobrar é devolvido à empresa em até 3 dias úteis após a apuração. Pela redação dada pela LC 227/2026, esse procedimento é opcional.
Parcelado e antecipação
Em venda parcelada pela loja, a separação acontece em cada parcela, de forma proporcional. E antecipar recebíveis não muda nada: a separação continua valendo.
Em que pé está (setembro de 2026)
A lei manda que a implantação seja gradual, definida por ato conjunto da Receita e do Comitê Gestor do IBS, e que comece pelos meios de pagamento mais usados no varejo.
Em setembro de 2026, a Receita e o Comitê Gestor publicaram a versão 1.0.1 do Manual de Operações do Split Payment. Ele descreve a primeira fase, chamada de "B2B Opcional":
- Só entre empresas (CNPJ pagando CNPJ).
- Opcional para quem inicia o pagamento. Se os campos de IBS e CBS não forem preenchidos, o pagamento segue sem split.
- Meios incluídos: boleto, Pix (estático, dinâmico e automático), TED e transferência entre contas do mesmo banco.
- Fora desta fase: cartão de crédito, débito e pré-pago, vale-benefício e o procedimento simplificado.
O manual cita um plano de implantação separado, com o cronograma de marcos. Representantes do Comitê Gestor também já disseram publicamente que o split payment não estará disponível em janeiro de 2027, quando a CBS começa a ser cobrada. Por isso, desconfie de quem afirma datas exatas para o split chegar ao varejo de balcão.
O que muda no caixa da loja agora
Em 2026: nada. A maquininha, o Pix e o dinheiro continuam iguais. O cliente não paga a mais.
Nos próximos anos, quando o split chegar às vendas para consumidor final, a mudança principal será no fluxo de caixa: parte do dinheiro que hoje entra cheia e só sai no dia da guia vai sair na hora. Quem usa o imposto a pagar como "capital de giro" sem perceber vai sentir.
E um ponto que já vale hoje: o procedimento padrão usa os dados da nota fiscal. Nota com imposto errado vai gerar separação errada. Por isso, o cadastro fiscal e a emissão correta de NFC-e e NF-e são a melhor preparação.
Checklist de preparação
- Organize o fluxo de caixa: saiba quanto do que entra é imposto. Um bom controle de contas a pagar e a receber ajuda.
- Nota certa desde já: confira se as suas notas saem com IBS e CBS. Veja IBS e CBS na NFC-e e NF-e.
- Cadastro de produtos em dia: NCM correto é a base do imposto certo. Veja NCM, CEST e CFOP.
- Converse com banco e maquininha: pergunte como vão tratar o split e quando.
- Revise preços com o contador quando a alíquota da CBS de 2027 for oficializada. Veja o cronograma da reforma.
Mitos comuns
- "Vão taxar o Pix." Não. O split separa o IBS e a CBS de uma venda. Transferência entre pessoas, sem venda, não tem nada a ver com isso.
- "Vou pagar imposto duas vezes." Não deveria. A lei prevê que só a diferença ainda não paga seja separada, e que o excesso seja devolvido.
- "Começa em janeiro de 2027 para todo mundo." Não é o que dizem os documentos publicados até agora. A implantação é gradual, e a primeira fase é opcional e só entre empresas.
No Flagy Varejo
O split payment depende de bancos e empresas de pagamento, e ainda não está em funcionamento. O que a loja pode fazer hoje é emitir a nota certa e ter o caixa organizado. O Flagy Varejo emite NFC-e e NF-e com IBS e CBS e tem frente de caixa com fechamento e financeiro no mesmo lugar.
Perguntas frequentes
O split payment é um imposto novo?
Não. É uma forma de recolher o IBS e a CBS de uma venda, separando a parte do governo na hora do pagamento. O imposto é o mesmo.
O split payment já está funcionando?
Não, em setembro de 2026. A lei prevê implantação gradual. O Manual de Operações publicado em setembro de 2026 descreve uma primeira fase opcional, só entre empresas, com Pix, boleto e transferências.
Venda no cartão vai ter split?
A primeira fase descrita no manual oficial deixa cartões de crédito, débito e pré-pago de fora. A lei manda priorizar os meios mais usados no varejo, mas ainda não há data publicada para os cartões.