IBS e CBS na NFC-e e na NF-e: os novos campos da nota e como se preparar
CST do IBS e da CBS, cClassTrib, IBS estadual e municipal: os novos campos da nota explicados sem complicação, com base na Nota Técnica oficial, e um checklist para conferir o seu sistema.
Com a Reforma Tributária, a NFC-e (o cupom do consumidor) e a NF-e (a nota "grande") ganharam um bloco novo de informações para o IBS e a CBS. As regras técnicas estão na Nota Técnica 2025.002-RTC, publicada no Portal Nacional da NF-e e atualizada várias vezes desde 2025.
Você não precisa preencher esses campos à mão. Quem faz isso é o sistema emissor. Mas vale entender o que eles significam, para saber conferir e conversar com o contador e com o fornecedor do sistema.
Este conteúdo é informativo e reflete as regras publicadas até setembro de 2026. As notas técnicas mudam com frequência: confirme sempre com o seu contador.
Quem precisa preencher e desde quando
- Lucro Presumido e Lucro Real (regime regular): NF-e e NFC-e com IBS e CBS obrigatórias desde 3 de agosto de 2026, pelo Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4.
- Simples Nacional: obrigação a partir de 1º de janeiro de 2027, pelo mesmo ato.
O Ato Técnico Conjunto RFB/CGIBS nº 1, de 31 de julho de 2026, adiou a rejeição automática da nota sem esses campos. Ou seja: hoje a Sefaz ainda autoriza a nota incompleta, mas a obrigação continua. Explicamos esse ponto em Reforma Tributária em 2026: o que muda na nota fiscal da sua loja.
Os campos novos, um a um
Para cada item da nota, entra um grupo chamado IBSCBS. Dentro dele:
1. CST do IBS e da CBS
É um código de três dígitos que diz, de forma geral, como o produto é tratado. Exemplos: 000 é tributação integral; 200 é alíquota reduzida. Há outros para isenção, imunidade, suspensão e casos especiais.
Não confunda com o CST do ICMS ou o CSOSN do Simples, que continuam existindo. São códigos diferentes, para tributos diferentes.
2. Classificação tributária (cClassTrib)
É um código de seis dígitos que detalha a regra exata da lei aplicada ao item. Ele "mora" dentro do CST. Por exemplo: CST 000 com cClassTrib 000001 significa "situação tributada integralmente pelo IBS e pela CBS", que é o caso mais comum no varejo.
Produtos com tratamento especial, como itens da cesta básica ou produtos com alíquota reduzida previstos na Lei Complementar 214/2025, recebem outras classificações. A tabela oficial fica no Portal da Conformidade Fácil, mantido pelas administrações tributárias.
3. Base de cálculo
O valor sobre o qual o IBS e a CBS são calculados. Em geral, o valor do item com os ajustes previstos na nota técnica.
4. IBS estadual, IBS municipal e CBS
O IBS aparece dividido em duas partes: a do estado (gIBSUF) e a do município (gIBSMun). A CBS tem o seu próprio grupo (gCBS). Cada um traz a alíquota e o valor. Em 2026, os valores de teste são 0,1% de IBS e 0,9% de CBS para quem é do regime regular.
5. Totais da nota
No fim da nota, há um grupo com a soma de IBS e CBS de todos os itens. É o número que o Fisco usa para cruzar as informações.
Uma nota de exemplo, em palavras
Uma loja do Lucro Presumido vende uma camiseta de R$ 100,00 em 2026. Na NFC-e, o item leva: CST 000, cClassTrib 000001, base de R$ 100,00, IBS estadual de 0,1% (R$ 0,10), IBS municipal zerado neste ano e CBS de 0,9% (R$ 0,90). O ICMS, o PIS e a Cofins continuam como sempre.
Repare: o valor pago pelo cliente não muda. Em 2026, esses campos são informativos e o valor é compensado ou dispensado, como explicado no primeiro artigo desta série.
Como o sistema decide o código de cada produto
O sistema cruza três coisas:
- O NCM do produto. Muitas regras especiais da reforma (cesta básica, alíquotas reduzidas) são definidas por NCM na própria lei.
- O regime da empresa. Simples, Presumido ou Real.
- O tipo de operação. Venda, devolução, bonificação e assim por diante.
Por isso o cadastro de produtos é o ponto mais importante da preparação. NCM errado leva a cClassTrib errado, que leva a imposto errado. Veja NCM, CEST e CFOP: o básico que todo lojista precisa conferir.
O que ainda está em movimento
Vale saber: essa parte muda muito. A Nota Técnica 2025.002 teve várias versões desde 2025. O Ato Técnico Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2026 aprovou a versão 1.51 dessa nota, junto com as Notas Técnicas 2026.002 e 2026.007, e ratificou versões anteriores. Algumas regras de validação tiveram data remarcada; outras, como a que exige o grupo de IBS e CBS em toda nota, ficaram sem data.
O que fazer com isso? Duas coisas: usar um sistema que acompanha as notas técnicas e olhar o Portal Nacional da NF-e (ou pedir ao contador) quando sair algo novo.
Checklist para a sua loja
- Peça ao fornecedor do sistema uma NFC-e e uma NF-e autorizadas com o grupo de IBS e CBS preenchido.
- Confira se o regime da empresa está certo no cadastro da empresa dentro do sistema.
- Revise o NCM dos produtos que mais vendem primeiro. Depois, o resto.
- Pergunte ao contador se algum produto seu tem tratamento especial (cesta básica, alíquota reduzida, monofásico).
- Teste uma devolução: ela também precisa sair com IBS e CBS coerentes com a venda original.
- Se for do Simples, faça esses testes ainda em 2026, antes da obrigação de 1º de janeiro de 2027.
No Flagy Varejo
O Flagy Varejo já emite NFC-e e NF-e com os campos de IBS e CBS. A base fiscal com NCM, CEST e alíquotas é mantida atualizada, e o cadastro de produtos ajuda a encontrar o NCM certo. Veja NFC-e e NF-e no Flagy Varejo e cadastro de produtos.
Perguntas frequentes
O que é cClassTrib?
É o código de classificação tributária do IBS e da CBS, com seis dígitos. Ele indica qual regra da Lei Complementar 214/2025 se aplica ao item. A tabela oficial fica no Portal da Conformidade Fácil.
CST do IBS e da CBS é o mesmo CST do ICMS?
Não. São códigos diferentes, para tributos diferentes. A nota continua levando o CST do ICMS (ou o CSOSN do Simples) e passa a levar também o CST do IBS e da CBS.
A nota é rejeitada se eu não preencher IBS e CBS?
Hoje, não. O Ato Técnico Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2026 adiou essa rejeição, sem data para voltar. Mas, para o regime regular, a obrigação de informar existe desde 3 de agosto de 2026.