Cronograma da Reforma Tributária de 2026 a 2033, ano a ano, explicado para o lojista
A reforma não acontece de uma vez. Veja numa tabela simples o que muda em cada ano, de 2026 a 2033, e o que a sua loja precisa preparar em cada etapa.
A Reforma Tributária do consumo troca cinco tributos (PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS) por dois principais: a CBS, federal, e o IBS, de estados e municípios. Também cria o Imposto Seletivo, para produtos como cigarro e bebida alcoólica.
Essa troca não acontece de uma vez. Ela vai de 2026 a 2033, com etapas bem definidas na Emenda Constitucional 132/2023 e na Lei Complementar 214/2025. Entender o calendário ajuda a loja a se preparar sem susto e sem gastar antes da hora.
Este conteúdo é informativo e reflete as regras publicadas até setembro de 2026. Datas e detalhes podem ser ajustados por novas normas: confirme sempre com o seu contador.
A tabela, ano a ano
| Ano | O que acontece | O que muda para a loja |
|---|---|---|
| 2026 | Ano de teste. CBS de 0,9% e IBS de 0,1% informados na nota. Quem cumpre as obrigações fica dispensado de recolher; se recolher, compensa com PIS e Cofins. | Regime regular: nota com IBS e CBS obrigatória desde 3/8/2026. Simples: nada muda nas alíquotas; hora de preparar o cadastro. |
| 2027 | A CBS passa a ser cobrada de verdade. PIS e Cofins deixam de existir. IPI vai a zero (com exceções ligadas à Zona Franca de Manaus). Começa o Imposto Seletivo. IBS fica simbólico: 0,05% estadual e 0,05% municipal. | Simples passa a emitir notas com IBS e CBS a partir de 1/1/2027. Preço, margem e cadastro precisam estar revisados. |
| 2028 | Igual a 2027. A CBS continua com um desconto de 0,1 ponto percentual, que compensa o IBS simbólico. | Ano de ajuste fino da rotina. |
| 2029 | Começa a troca do ICMS e do ISS pelo IBS. ICMS e ISS passam a 90% das alíquotas atuais. | A nota passa a ter IBS "de verdade" crescendo e ICMS diminuindo. |
| 2030 | ICMS e ISS a 80%. IBS aumenta na mesma medida. | Benefícios fiscais de ICMS também diminuem na mesma proporção. |
| 2031 | ICMS e ISS a 70%. | Continua a transição. |
| 2032 | ICMS e ISS a 60%. | Último ano com os dois sistemas convivendo. |
| 2033 | ICMS e ISS são extintos. Ficam CBS, IBS e o Imposto Seletivo. | Sistema novo completo. |
2026: o ensaio geral
Neste ano, a nota fiscal ganhou campos novos para a CBS e o IBS. O valor é pequeno (1% somado) e serve para testar. Para as empresas do Lucro Presumido e do Lucro Real, a obrigação de emitir NF-e e NFC-e com esses campos começou em 3 de agosto de 2026. A rejeição automática das notas sem esses campos foi adiada, mas a obrigação ficou.
Para o Simples Nacional, as alíquotas de teste não se aplicam. A obrigação de emitir notas com IBS e CBS começa em 1º de janeiro de 2027. Detalhamos tudo isso em Reforma Tributária em 2026: o que muda na nota fiscal da sua loja.
Prazo importante agora: de 1º a 30 de setembro de 2026, as empresas do Simples podem escolher, para 2027, se recolhem IBS e CBS dentro da guia do Simples ou pelo regime regular, por fora. Quem não escolher agora terá nova chance em março de 2027, valendo para o segundo semestre. Essa decisão mexe com preço e com quem compra de você (principalmente se você vende para outras empresas). Converse com o contador antes de decidir.
2027: o ano que realmente pesa
É em 2027 que a mudança chega no caixa:
- A CBS passa a ser cobrada e substitui o PIS e a Cofins.
- A alíquota de referência da CBS é fixada por resolução do Senado, a partir de cálculos do Tribunal de Contas da União. Quando escrevemos este texto, o número oficial para 2027 ainda não tinha sido publicado. Desconfie de quem já garante um percentual exato.
- Em 2027 e 2028, a CBS tem 0,1 ponto percentual a menos, porque o IBS é cobrado simbolicamente (0,05% estadual + 0,05% municipal).
- O Imposto Seletivo começa. Ele atinge produtos específicos definidos em lei. Se a sua loja vende esses itens, o preço de compra pode mudar.
2029 a 2032: ICMS e ISS vão diminuindo
Pela Emenda Constitucional 132, as alíquotas de ICMS e ISS ficam em 9/10 em 2029, 8/10 em 2030, 7/10 em 2031 e 6/10 em 2032. Ao mesmo tempo, o IBS sobe para repor a arrecadação. Os benefícios fiscais de ICMS que a sua empresa tenha também são reduzidos na mesma proporção.
Nesses anos, a nota fiscal terá os dois sistemas ao mesmo tempo. É aí que um sistema que calcula tudo sozinho, a partir de um cadastro correto, faz mais diferença.
2033: fim do ICMS e do ISS
A partir de 2033, ICMS e ISS deixam de existir. Ficam a CBS, o IBS e o Imposto Seletivo. A ideia da reforma é que o imposto seja cobrado no destino (onde está o consumidor) e que cada empresa tenha crédito do imposto pago nas compras, de forma mais ampla do que hoje.
E o split payment?
O split payment é a separação automática do imposto na hora do pagamento. A lei prevê que ele entre de forma gradual. O manual técnico mais recente, de setembro de 2026, descreve uma primeira fase opcional e só entre empresas, com Pix, boleto e transferências. Cartões ficaram fora dessa fase. Explicamos o assunto em Split payment: como o imposto vai ser separado na hora do pagamento.
Checklist por fase
Até o fim de 2026
- Confirmar o regime da empresa e, se for do Simples, decidir com o contador a forma de recolher IBS e CBS em 2027.
- Revisar NCM, CEST e CFOP de todos os produtos. Veja o básico do cadastro fiscal.
- Garantir que o sistema emite NFC-e e NF-e com os campos de IBS e CBS.
- Regime regular: responder os comunicados do Fisco e corrigir o que for apontado até 31/12/2026.
Em 2027 e 2028
- Revisar preços e margens com a CBS de verdade.
- Acompanhar os créditos de CBS nas compras (o contador vai precisar das notas de entrada).
- Conferir com o banco e a maquininha como ficará o recebimento quando o split payment chegar.
De 2029 a 2033
- Acompanhar a troca gradual de ICMS por IBS a cada virada de ano.
- Rever benefícios fiscais estaduais que a empresa tenha, porque eles diminuem junto.
Como o Flagy Varejo ajuda
O Flagy Varejo já emite NFC-e e NF-e com os campos de IBS e CBS e mantém uma base fiscal com NCM, CEST e alíquotas atualizada. O contador tem o próprio espaço para baixar XMLs e arquivos do SPED, sem precisar pedir nada para a loja. Veja o Espaço do Contador e a emissão de NFC-e e NF-e.
Perguntas frequentes
Quando o PIS e a Cofins acabam?
A partir de 2027, quando a CBS passa a ser cobrada de verdade, conforme o art. 126 do ADCT, incluído pela Emenda Constitucional 132/2023.
Quando o ICMS acaba?
O ICMS e o ISS diminuem de 2029 a 2032 (90%, 80%, 70% e 60% das alíquotas) e são extintos a partir de 2033.
Qual vai ser a alíquota da CBS em 2027?
Ela é fixada por resolução do Senado, com base em cálculos do Tribunal de Contas da União. Até a data deste texto, o número oficial para 2027 não tinha sido publicado. Acompanhe com o seu contador.
Empresa do Simples precisa fazer alguma escolha agora?
Sim, vale conversar com o contador: de 1º a 30 de setembro de 2026 a empresa do Simples pode optar, para 2027, por recolher IBS e CBS pelo regime regular ou manter na guia única. Há nova janela em março de 2027 para o segundo semestre.