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Reforma Tributária em 2026: o que muda na nota fiscal da sua loja

2026 é o ano de teste da Reforma Tributária. A nota fiscal ganhou os campos da CBS e do IBS. Veja, em linguagem simples, o que a sua loja precisa fazer e o que ainda não muda.

Equipe Flagy · · 8 min de leitura

Reforma Tributária em 2026: o que muda na nota fiscal da sua loja

Desde 1º de janeiro de 2026 o Brasil vive o ano de teste da Reforma Tributária do consumo. Dois tributos novos já aparecem na nota fiscal: a CBS, que é federal, e o IBS, que é dos estados e municípios. No futuro, eles vão substituir PIS, Cofins, ICMS e ISS.

A boa notícia: em 2026 a loja não paga imposto a mais por causa disso, desde que faça a parte dela. A parte dela é emitir a nota do jeito certo. Neste texto explicamos, sem juridiquês, o que muda, o que não muda e o que fazer agora.

Este conteúdo é informativo e reflete as regras publicadas até setembro de 2026. Cada empresa tem a sua situação: confirme sempre com o seu contador.

O que é o "ano de teste"

A Emenda Constitucional 132/2023 e a Lei Complementar 214/2025 definiram que, em 2026, a CBS é calculada a 0,9% e o IBS a 0,1%. Juntos, dá 1% sobre o valor da venda.

Esse 1% serve para testar o sistema: o governo confere se as empresas conseguem calcular e informar os novos tributos, e se os sistemas das secretarias de Fazenda recebem tudo direito. Por isso a lei trata esse valor de um jeito especial:

  • Quem cumpre as obrigações fica dispensado de recolher a CBS e o IBS de 2026. Na prática, a obrigação é informar corretamente nos documentos fiscais.
  • Se a empresa recolher, o valor é compensado com o PIS e a Cofins do mesmo mês. Se não houver PIS e Cofins suficientes, dá para usar com outro tributo federal ou pedir o dinheiro de volta em até 60 dias.
  • PIS e Cofins continuam sendo pagos normalmente em 2026. Nada disso substitui o que a loja já paga hoje.

Minha loja é do Simples Nacional. Muda alguma coisa?

Em 2026, quase nada. A lei diz que as alíquotas de teste não se aplicam às empresas do Simples Nacional. E o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, publicado no fim de julho de 2026, marcou para 1º de janeiro de 2027 o início da obrigação de o Simples emitir notas com as informações de IBS e CBS.

Ou seja: se a sua loja é do Simples, 2026 é o ano de arrumar a casa para 2027. Cadastro de produtos com NCM certo, sistema atualizado e conversa com o contador. E atenção: de 1º a 30 de setembro de 2026 está aberto o prazo para a empresa do Simples escolher, junto com o contador, como vai recolher IBS e CBS a partir de 2027. Veja o cronograma completo da reforma.

Minha loja é do Lucro Presumido ou Lucro Real. O que eu preciso fazer?

Aqui a história é mais séria. Para as empresas do regime regular, o mesmo Ato Conjunto nº 4 marcou 3 de agosto de 2026 como a data em que a NF-e e a NFC-e passaram a ser obrigatórias com as informações de IBS e CBS.

Um dia antes da data, a Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS publicaram o Ato Técnico Conjunto RFB/CGIBS nº 1, de 31 de julho de 2026. Ele adiou a rejeição automática: a nota sem os campos de IBS e CBS continua sendo autorizada pela Sefaz, por enquanto. Não há data publicada para essa trava voltar.

Atenção a um detalhe que confunde muita gente: o que foi adiado foi a trava do sistema, não a obrigação. A regra continua valendo. A nota pode passar, mas ficar registrada como incompleta.

E se a nota sair sem IBS e CBS?

Em agosto de 2026, a Receita e o Comitê Gestor lançaram o Programa Nacional de Conformidade Tributária (Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 5). A ideia é orientar antes de multar. Funciona assim:

  • O Fisco manda comunicados quando encontra notas com falta de informação ou erros.
  • A empresa precisa responder e corrigir. O prazo final para corrigir as inconsistências apontadas dentro do programa é 31 de dezembro de 2026.
  • Quem fica parado perde o benefício do programa. Nas palavras da própria Receita: "não será beneficiado quem ficar parado".

Além disso, a Lei Complementar 227/2026 incluiu uma regra de proteção para 2026: se houver autuação por falta dessas informações, a empresa é intimada e tem 60 dias para corrigir. Corrigindo, a multa é extinta.

Resumo prático: não entre em pânico, mas não deixe para depois. Nota incompleta hoje é trabalho de correção amanhã, e pode colocar em risco a dispensa de recolhimento de 2026, que depende de cumprir as obrigações.

O que aparece de novo na nota

Para cada produto vendido, a nota passa a levar um grupo de informações do IBS e da CBS. Os principais são:

  • CST do IBS e da CBS: um código de três dígitos que diz a situação do produto (tributado normal, alíquota reduzida, isento e assim por diante).
  • Classificação tributária (cClassTrib): um código de seis dígitos que detalha qual regra da lei se aplica.
  • Base de cálculo, alíquotas e valores: do IBS estadual, do IBS municipal e da CBS.
  • Totais da nota para esses tributos.

Você não precisa decorar nada disso. Quem monta esses campos é o sistema emissor, a partir do cadastro do produto e do regime da empresa. Explicamos os campos com calma em IBS e CBS na NFC-e e na NF-e.

O que a loja deve fazer agora: checklist

  1. Confirme o regime da empresa com o contador: Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real. Tudo depende disso.
  2. Pergunte ao fornecedor do sistema se a NFC-e e a NF-e já saem com o grupo de IBS e CBS. Peça para ver uma nota autorizada.
  3. Revise o cadastro de produtos: NCM certo é a base de tudo. Produto com NCM errado recebe a regra errada. Veja NCM, CEST e CFOP: o básico que todo lojista precisa conferir.
  4. Fique de olho nos comunicados da Receita e da Sefaz, inclusive na caixa postal da empresa no e-CAC e nas mensagens da Sefaz do seu estado.
  5. Corrija até 31/12/2026 o que for apontado, se a sua empresa for do regime regular.
  6. Não mude preço por causa do 1%. Em 2026 ele é teste e é compensado. O que muda de verdade começa em 2027.

E se o meu sistema não preenche esses campos?

Se a empresa é do regime regular, isso já é um problema hoje: as notas estão saindo incompletas. A nota ainda é autorizada, mas a pendência fica registrada e pode virar comunicado do Fisco. Se a empresa é do Simples, o prazo é 1º de janeiro de 2027, e é melhor testar antes da virada do ano do que descobrir o problema no primeiro dia de vendas.

No Flagy Varejo, a NFC-e e a NF-e já saem com os campos de IBS e CBS, e a base fiscal com NCM, CEST e alíquotas é mantida atualizada. Veja como funciona em NFC-e e NF-e no Flagy Varejo.

O que não muda em 2026

  • ICMS e ISS continuam iguais.
  • PIS e Cofins continuam sendo pagos.
  • A guia do Simples Nacional continua a mesma.
  • O cliente não paga nada a mais por causa do teste.

O ano de teste é um ensaio geral. Quem ensaia direito chega em 2027 tranquilo, quando a CBS passa a ser cobrada de verdade e o PIS e a Cofins deixam de existir.

Perguntas frequentes

A minha loja vai pagar 1% a mais de imposto em 2026?

Não, se cumprir as obrigações. A lei dispensa o recolhimento da CBS e do IBS de 2026 para quem informa tudo corretamente nos documentos fiscais. E, se houver recolhimento, o valor é compensado com o PIS e a Cofins.

Empresa do Simples Nacional precisa destacar IBS e CBS em 2026?

Não. As alíquotas de teste não se aplicam ao Simples, e a obrigação de emitir notas com IBS e CBS para o Simples começa em 1º de janeiro de 2027, segundo o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4.

Minha nota sem IBS e CBS foi autorizada. Então está tudo certo?

Não necessariamente. A rejeição automática foi adiada pelo Ato Técnico Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2026, mas a obrigação de informar continua para o regime regular. A nota passa, mas pode gerar comunicado do Fisco pedindo correção.

Até quando dá para corrigir as notas com problema?

Dentro do Programa Nacional de Conformidade Tributária, as inconsistências comunicadas devem ser corrigidas até 31 de dezembro de 2026. Converse com o seu contador para acompanhar os comunicados.

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